A vítima teria uma dívida de drogas de cerca de R$ 350 com o réu, o qual a estaria ameaçando de morte por não ter dinheiro para pagar tal quantia
Bruno Henrique Pereira Bazaga será julgado hoje pelo Tribunal do Júri, a partir das 9 horas. O réu responde em liberdade pelo homicídio duplamente qualificado de Ricardo Henrique Marciano, mediante motivo fútil e mediante tortura da vítima, com concurso de pessoas. O julgamento popular será presidido pelo juiz auxiliar Stefano Renato Raymundo, com acusação da promotora Silvana da Silva Freire e participação do defensor público Marcelo Tonus de Melo de Mendonça.
Consta na denúncia do Ministério Público que, no dia 21 de novembro de 2009, por volta das 18h, a vítima foi cruelmente espancada com socos, golpes de cabo de vassoura, pedaços de concreto e chutes, desferidos por Bruno Bazaga, juntamente com Alexandre Luiz da Costa Júnior e um menor. Os três teriam agredido a vítima até que ela ficasse gravemente ferida e viesse a óbito imediatamente após as agressões. Mesmo após ser socorrido por policiais militares, a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital de Clínicas.
No momento dos fatos, a vítima encontrava-se sozinha, tendo sido socorrida ainda com vida e levada ao hospital por policiais militares que atenderam à ocorrência. Em depoimento, os militares relataram que obtiveram informações, pela própria vítima, de que Bruno, vulgo “Ratinho”, juntamente com Alexandre, vulgo “Mamute” e o terceiro envolvido, vulgo “De Menor”, eram os autores das agressões. Na ocasião, a vítima chegou a fornecer os endereços dos envolvidos.
Outra testemunha também relatou que Ricardo era usuário de drogas e que teria uma dívida de cerca de R$350,00 com o réu, o qual estaria ameaçando a vítima de morte por não ter dinheiro para pagar tal quantia. Ela teria contado ainda que cerca de 15 dias antes do homicídio a vítima teria brigado com Bruno, ocasião em que teria desferido uma cadeirada no réu.
Em 2017, quando da pronúncia de Bruno Bazaga por homicídio, o juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Adelson Soares de Oliveira, decretou a extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao acusado Alexandre Luiz da Costa Júnior, em virtude de sua morte.