POLÍCIA

"Roubos" de celulares fazem crescer informação de falso crime

Na tentativa de receber o seguro dos aparelhos ou trocar por um mais moderno, as pessoas procuram autoridades com a mentira

Tulio Micheli
Publicado em 12/06/2019 às 22:01Atualizado em 17/12/2022 às 21:37
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Foto/Reprodução

Pessoas alegam roubo de celulares devidamente segurados e acabam tendo de responder por crime ao cair em contradição

 

Nos últimos meses, Uberaba tem registrado vários casos de denúncias de falsos crimes, e os números aumentaram significativamente nas últimas semanas. O que muitos cidadãos talvez não saibam é que comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu, aí sim é crime, inclusive previsto no Código Penal Brasileiro. 

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação da autoridade no intuito de investigar a ocorrência falsa, pode ser responsabilizada por comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até seis meses de prisão e multa. O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado para investigar um crime que não existiu, como delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros.

Em Uberaba, por exemplo, o maior número de crimes neste sentido está envolvido com o suposto roubo de aparelhos celulares. Várias empresas já possuem o serviço de seguro de roubo e furto de aparelhos, porém, para solicitar o ressarcimento, o envolvido precisa apresentar um boletim de ocorrência que conste a descrição de como ocorreu o roubo ou o furto. Porém, ao solicitar confecção do registro policial, muitos entram em contradição e acabam sendo descobertos pela Polícia Militar. 

Somente na última semana, cinco pessoas foram conduzidas à Delegacia de Plantão para assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, se comprometendo a comparecer em juízo quando solicitadas por este motivo.

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