A Prefeitura de Uberlândia publicou nesta terça-feira (19), no Diário Oficial do Município, a demissão de uma funcionária da Secretaria Municipal de Educação. A medida foi adotada após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apontar que a servidora apresentou um atestado médico alterado para justificar a ausência em dois dias de trabalho.
O despacho, assinado pela corregedora-geral do município, Ana Cláudia Alvarenga Melo Baron, também determina que os valores pagos de forma irregular sejam descontados das verbas rescisórias da ex-funcionária.
De acordo com a apuração interna, o documento apresentado pela servidora estava rasurado, o que configurou tentativa de justificar faltas de maneira indevida. O uso do atestado adulterado resultou em pagamento irregular e foi considerado uma quebra dos deveres de honestidade e lealdade previstos para servidores públicos.
A defesa apresentada não afastou as acusações, e a Corregedoria decidiu aplicar a penalidade máxima no âmbito administrativo: a demissão.
Além da punição administrativa, a Prefeitura determinou que cópias do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público. O caso pode resultar em novas implicações legais, já que o uso de documento falso é tipificado como crime no Código Penal e também pode caracterizar ato de improbidade administrativa.