A trabalhadora receberá danos morais por ter sido agredida por uma cliente dentro do espaço onde trabalhava e não ter recebido adequada ajuda da empresa
Após ser agredida por cliente, uma mulher que trabalhava como operadora de caixa em um supermercado em Muriaé, na Zona da Mata mineira, será indenizada por danos morais. A agreção ocorreu dentro do espaço onde ela trabalhava e ela não recebeu ajuda adequada da empresa. A decisão, chancelada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) mineiro foi divulgada nesta quarta-feira (8) sendo definida a quantia foi fixada em R$ 5 mil.
O caso ocorreu quando, ao detectar erro no cupom de registro das mercadorias, a cliente agrediu verbalmente a trabalhadora e atirou alguns produtos que estavam sobre o balcão na direção dela, na presença de seguranças e supervisores.
Em primeira instância, o juiz da Vara de Trabalho da cidade, Marcelo Paes Menezes, entendeu que a agressão configurou dano ao estado “psicofísico” da trabalhadora, “causando-lhe prejuízos emocionais de toda ordem, circunstância que atrai a obrigação de compensar o dano moral”.
O supermercado negou que o alegado pela funcionária tenha ocorrido, e disse que prestou apoio à trabalhadora. A defesa alegou que o supervisor ofereceu água à trabalhadora e determinou que ela parasse suas atividades por duas horas, para se acalmar.
A cliente ficou insatisfeita porque, após a sua compra estar embalada e fechada, conferiu o cupom de compra e detectou vários erros no registro das mercadorias, explicou a defesa. O magistrado escreveu que “o empregador tenta minimizar a atitude violenta narrada, de modo a justificar a ação da cliente, como se fosse uma espécie de ‘castigo’ aplicado à autora por erros técnicos no exercício da função” o que aconsidera “inadmissível”.
Uma testemunha ouvida durante o processo confirmou os fatos narrados pela operadora de caixa e afirma que a empresa não cumpriu com sua obrigação. Por isso, não se pode admitir a degradação do ambiente de trabalho, tal como retratado nos autos, sob pena de restar sem sentido a própria República, que tem, entre os seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, conclui a decisão. O entendimento foi acompanhado pelos julgadores no TRT mineiro. O processo está em fase de execução, conforme informou o Tribunal.
*Com informações do jornal O Tempo