POLÍCIA

Supermercado indenizará funcionária agredida por cliente em Minas

A trabalhadora receberá danos morais por ter sido agredida por uma cliente dentro do espaço onde trabalhava e não ter recebido adequada ajuda da empresa

Publicado em 08/09/2021 às 13:51Atualizado em 19/12/2022 às 02:07
Compartilhar

Após ser agredida por cliente, uma mulher que trabalhava como operadora de caixa em um supermercado em Muriaé, na Zona da Mata mineira, será indenizada por danos morais. A agreção ocorreu dentro do espaço onde ela trabalhava e ela não recebeu ajuda adequada da empresa. A decisão, chancelada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) mineiro foi divulgada nesta quarta-feira (8) sendo definida a quantia foi fixada em R$ 5 mil. 

O caso ocorreu quando, ao detectar erro no cupom de registro das mercadorias, a cliente agrediu verbalmente a trabalhadora e atirou alguns produtos que estavam sobre o balcão na direção dela, na presença de seguranças e supervisores. 

Em primeira instância, o juiz da Vara de Trabalho da cidade, Marcelo Paes Menezes, entendeu que a agressão configurou dano ao estado “psicofísico” da trabalhadora, “causando-lhe prejuízos emocionais de toda ordem, circunstância que atrai a obrigação de compensar o dano moral”. 

O supermercado negou que o alegado pela funcionária tenha ocorrido, e disse que prestou apoio à trabalhadora. A defesa alegou que o supervisor ofereceu água à trabalhadora e determinou que ela parasse suas atividades por duas horas, para se acalmar. 

A cliente ficou insatisfeita porque, após a sua compra estar embalada e fechada, conferiu o cupom de compra e detectou vários erros no registro das mercadorias, explicou a defesa. O magistrado escreveu que “o empregador tenta minimizar a atitude violenta narrada, de modo a justificar a ação da cliente, como se fosse uma espécie de ‘castigo’ aplicado à autora por erros técnicos no exercício da função” o que aconsidera “inadmissível”. 

Uma testemunha ouvida durante o processo confirmou os fatos narrados pela operadora de caixa e afirma que a empresa não cumpriu com sua obrigação. Por isso, não se pode admitir a degradação do ambiente de trabalho, tal como retratado nos autos, sob pena de restar sem sentido a própria República, que tem, entre os seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, conclui a decisão. O entendimento foi acompanhado pelos julgadores no TRT mineiro. O processo está em fase de execução, conforme informou o Tribunal.

*Com informações do jornal O Tempo

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por