POLÍCIA

TJ eleva pena de traficante com mais de 104kg de drogas

Kerlon de Oliveira Isaias foi preso em 2 de dezembro de 2016, com 104kg de maconha e 725g de cocaína

Thassiana Macedo
Publicado em 19/11/2018 às 06:19Atualizado em 17/12/2022 às 15:35
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Kerlon de Oliveira Isaias foi preso em 2 de dezembro de 2016, com 104kg de maconha e 725g de cocaína

Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou condenação de um traficante para oito anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Kerlon de Oliveira Isaias foi preso em 2 de dezembro de 2016, com 104 quilos de maconha, guardada em 126 tabletes, e mais de 725g de cocaína, pronta e preparada para a venda. O juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, já havia condenado o réu a cinco anos de prisão, mas o promotor Laércio Conceição Lima recorreu.

De acordo com a denúncia, por volta de 13h, a Polícia Militar recebeu denúncia anônima, informando que na rua Guia Lopes, no bairro Abadia, um indivíduo estaria armazenando e comercializando grande quantidade de drogas. Os militares se deslocaram até o endereço, onde entraram em contato com o morador, Kerlon de Oliveira Isaias, que autorizou a entrada deles no imóvel.

Durante as buscas realizadas na casa, os policiais localizaram 104kg de maconha, distribuídos em 126 tabletes, e mais de 725g de cocaína, dividida em unidades envoltas em plástico filme. Além disso, foram encontrados três balanças de precisão, uma faca com resquícios de maconha e um caderno de anotações da contabilidade do tráfico.

No imóvel, também eram guardados 17 relógios de marcas diversas, sete colares, seis anéis e dois broches de tamanhos diversos, além de dois aparelhos celulares e um tablet, ambos da marca Samsung. Os policiais ainda verificaram a presença de uma motocicleta Honda/CG150 Titan Mix EX e de um VW/Gol 16V, pertencentes a outras pessoas.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Edison Feital Leite, observou que a existência do crime ficou comprovada devido à grande quantidade de drogas e produtos apreendidos na residência do réu, bem como a autoria também foi confirmada, em razão da confissão do próprio réu e do depoimento dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante.

Neste sentido, o desembargador considerou apenas a confissão como causa para redução da pena, rejeitando a tese da defesa de que o réu era primário, destinada a quem adere ao tráfico de drogas esporadicamente para sustentar o próprio vício. Para Edison Leite, é “impossível acreditar que um traficante de ‘primeira viagem’ tivesse acesso a tamanha quantidade de drogas, a qual exigiria tempo, esforço e dedicação para serem vendidas”. Dessa maneira, a condenação de nove anos e seis meses foi reduzida para oito anos e seis meses de prisão, em virtude da confissão.

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