POLÍCIA

TJMG reforma sentença e condena três por tráfico no Valim de Melo

Os três foram presos em 2015, durante abordagem da Polícia Civil no bairro José Valim de Melo

Thassiana Macedo
Publicado em 27/11/2018 às 22:27Atualizado em 17/12/2022 às 15:54
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Além das drogas, foram encontrados mais de R$ 1,8 mil em dinheiro e três cheques de R$3 mil cada um

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformaram sentença de primeira instância para condenar Maikel José da Silva, Jefferson Marques de Oliveira Silva e Luciano Borges Santos pelo crime de tráfico de drogas. Os três foram presos em 2015, durante abordagem da Polícia Civil no bairro José Valim de Melo. Em resposta à apelação do Ministério Público, os três juntos foram condenados à pena de 18 anos de prisão, em regime fechado. 

Consta na denúncia do promotor Laércio Conceição Lima que, após diversas denúncias anônimas de que na rua Armando Sales de Oliveira, bairro José Valim de Melo, havia intenso tráfico de entorpecentes, no dia 16 de março de 2015, por volta de 10h. Policiais civis foram até o local, onde visualizaram um homem entrando no imóvel em atitude suspeita. Ao ser abordado, ele confessou ter ido ao local para adquirir drogas.

Os policiais entraram na residência e encontraram Maikel José, Jefferson Marques e Luciano Borges com 10,56g de crack, acondicionadas em 22 papelotes e 140g de maconha, guardadas em 32 buchas, prontas para comercialização. Parte da droga estaria espalhada em cima de uma mesa e a outra parte escondida no sofá da casa, nas roupas e mochilas dos réus.

Ainda conforme apurado, na posse de Luciano Borges foram encontrados a quantia de R$820,00 em dinheiro e três cheques de R$3 mil cada um. Já na posse de Jefferson foi localizada a quantia de R$1.010,00 em dinheiro. Diante disso, os três foram presos em flagrante e denunciados com base no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, ou seja, tráfico de drogas. O juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, condenou Maikel por posse de drogas para consumo pessoal, aplicando medida educativa em curso educativo por dois meses, e absolveu os réus Luciano e Jefferson.

Insatisfeito com a decisão, o promotor recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a 1ª Câmara Criminal reformou a sentença para condenar Maikel e Jefferson à pena de cinco anos e seis meses de prisão cada um, e Luciano à pena de seis anos e seis meses de reclusão, todos em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas. 

Para o relator, o desembargador Edison Feital Leite, “vender é apenas uma das condutas típicas do crime de tráfico de drogas, uma vez que deve ser considerado narcotraficante não apenas quem comercializa, mas todo aquele que, de algum modo, participa da produção e da circulação de entorpecentes”. Além disso, diante da apreensão das drogas, somada aos depoimentos dos policiais e da testemunha o desembargador observou que há necessidade de reformar a sentença inicial.

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