POLÍCIA

Tribunal de Justiça reduz pena de condenado por roubo em fazenda

Washington Rodrigues foi inicialmente condenado à nove anos e dois meses de reclusão por roubo realizado em fazenda, em 4 de maio de 2018

Thassiana Macedo
Publicado em 30/11/2019 às 14:36Atualizado em 18/12/2022 às 02:23
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Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformaram sentença de primeira instância para reduzir para oito anos, cinco meses de 22 dias a pena de reclusão para homem condenado por roubo. Washington Rodrigues foi inicialmente condenado à nove anos e dois meses de reclusão por roubo realizado em fazenda situada na BR-050, em 4 de maio de 2018, mediante grande violência. 

Consta na denúncia que Washington e seus comparsas planejaram o roubo dividindo as tarefas de cada membro da quadrilha. No dia do crime, invadiram a fazenda, armados com revólveres e faca, e renderam o caseiro e sua família. O homem e seu filho foram amarrados e amordaçados, enquanto a mulher foi obrigada a abrir a sede da fazenda, onde estaria a patroa.

Sob constante ameaça de morte, os assaltantes exigiram que a patroa mostrasse onde guardava o cofre e que entregasse joias, dinheiro e outros bens de valor. As duas foram amarradas, enquanto os assaltantes carregaram uma caminhonete com os bens da casa e eletrônicos usados no cuidado com o gado, com a ajuda do caseiro e seu filho. No dia seguinte, a caminhonete foi localizada abandonada no bairro Residencial Rio de Janeiro.

Para o relator, desembargador Catta Preta, as circunstâncias do crime são graves e desfavoráveis ao acusado, já que as vítimas foram submetidas a intensa tortura psicológica, valendo acrescentar que a proprietária tinha acabado de se submeter a uma cirurgia de reconstrução da mama, após vencer um câncer e, ainda assim, foi puxada agressivamente pelos assaltantes, que também provocaram grande prejuízo material. Além disso, em razão do trauma psicológico, o caseiro abandonou a profissão e a proprietária precisou se submeter a tratamento psicológico. 

Mesmo considerando graves as circunstâncias do crime, o relator reformou a dosimetria da pena do acusado, que é reincidente na prática de roubos desse tipo, reduzindo-a para oito anos, cinco meses e 22 dias.

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