Membros do Diretório Municipal do PMDB, contrários à intervenção, deliberaram pela expulsão dos peemedebistas que participaram, de forma direta, da intervenção
Membros do Diretório Municipal do PMDB, contrários à intervenção, deliberaram por unanimidade pela expulsão dos peemedebistas que participaram, de forma direta, da intervenção do PMDB. A decisão foi tirada na noite de quinta-feira, ao tomarem conhecimento da liminar que suspendeu os efeitos do ato de intervenção concedida pelo desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A proposta de expulsão foi apresentada pelo advogado Paulo Affonso Silveira, sendo colocada para votação de imediato pelo prefeito Anderson Adauto e, consequentemente, aprovada pelos membros partidários presentes à reunião. A partir daí, os peemedebistas encaminharão o pedido à Comissão de Ética do PMDB - responsável por abrir o processo administrativo disciplinar em desfavor dos correligionários.
Ainda ontem, dois ofícios, assinados pelo prefeito e por Paulo Affonso, visando a formalizar o pedido de expulsão, foram protocolados no PMDB. Eles solicitam a exclusão dos quadros partidários de cinco peemedebistas: o reitor Marcelo Palmério, o secretário-geral João Caldas, os interventores Maurides Dutra, Fernando Hueb de Menezes e, ainda, o candidato homologado através do ato da intervenção, deputado Paulo Piau.
Como justificativa, os autores alegam que os citados teriam infringido as normas estatutárias, a ética partidária e a linha político-partidária fixada pelo diretório municipal por ter participado diretamente da coordenação junto ao diretório estadual e nacional do PMDB com pedido de intervenção, “relegando a militância partidária a meros coadjuvantes”, e ainda por terem sido patrocinadores do ato sem provar ou apontar fatos ou decisões que contrariassem as normas estatutárias ou que fossem de encontro às determinações emanadas pelas executivas Estadual e Nacional.
No ofício, AA e Paulo Affonso solicitam, em caráter liminar, o afastamento dos respectivos citados das funções partidárias exercidas no Diretório Municipal, com a justificativa de terem agido temerariamente com atividades políticas contrárias ao regime democrático e aos interesses partidários.