Denúncia sobre agenda escolar partiu dos vereadores da oposição ao MP
Numa sucessão de fatos que vêm ocorrendo desde segunda-feira (3), quando o juiz Lènin Ignachitti determinou o afastamento do prefeito e o sequestro de seus bens, no caso Home Care, ontem Anderson Adauto sofreu mais um baque judicial, logo após atacar, em coletiva à imprensa, juiz e promotor que atuaram no caso. O mesmo juiz que determinou seu afastamento agora o condena em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e danos patrimoniais, através da qual o Ministério Público quer o ressarcimento de valores pagos por agenda escolar na qual teve sua foto inserida e, ainda, a perda da função pública. Além do prefeito, a ação atinge o secretário municipal de Educação, José Vandir de Oliveira; o subsecretário de Administração, Luiz Humberto Alves Borges, e a Ataka Brasil Papelaria Ltda., empresa do Rio de Janeiro que confeccionou a agenda escolar. A fotografia ilustra uma mensagem contendo realizações do governo municipal voltadas para o setor da Educação. Ao todo seriam 14 mil exemplares compondo os “kits escolares” distribuídos para alunos matriculados em escolas municipais. O processo distribuído para 4ª Vara Cível teve origem em representação levada em janeiro do ano passado à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público por iniciada dos vereadores Itamar Ribeiro de Rezende (DEM), José Ronaldo Maciel (DEM) e Paulo Pires (PSDB). No documento pediram providências por entender como ilegal a confecção de agenda com a foto, sendo custeada pelo município e distribuída no ano anterior. Imediatamente foi instaurado inquérito civil naquela promotoria especializada, buscando investigar a legalidade do procedimento. Ao final, José Carlos Fernandes concluiu pela ilegalidade. Agora, o juiz Lènin Ignachitti condenou os quatro requeridos ao integral ressarcimento ao patrimônio público lesado, correspondente a todas as despesas com a aquisição e distribuição das agendas a ser apurada na liquidação da sentença. Mais que ressarcir os valores, os três primeiros foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida por cada um. A empresa está proibida de contratar com o Poder Público e a multa de duas vezes o valor do dano gerado ao Município. Vale lembrar que a condenação é em primeira instância, podendo os condenados recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.