Adin que questiona a aprovação da emenda à Lei Orgânica do Município receberá parecer da Procuradoria Geral de Justiça
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a aprovação da emenda nº 74 à Lei Orgânica do Município (LOM), que alterou a forma de eleição e o tempo de vigência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba, receberá parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
A decisão é do relator, desembargador Barros Levenhagen, do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Inclusive, os autos serão encaminhados ao órgão na nesta segunda-feira (11), conforme despacho feito na quinta-feira (7).
Impetrada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), a Adin coloca que a aprovação da emenda desobedeceu ao prazo mínimo entre as votações de 1º e 2º turno da emenda - os chamados “interstícios” -, que é obrigatoriamente de dez dias quando projeto é relacionado à LOM.
A matéria foi votada no dia 10 de dezembro em 1º turno e no dia 20 de dezembro em segundo turno, ou seja, um intervalo de nove dias, segundo alegado. Além disso, a emenda à Lei Orgânica do Município foi aprovada mesmo com parecer contrário emitido pela Procuradoria Geral da Câmara, sendo que a nova regra reduziu de dois anos para 12 meses o prazo dos mandatos da Mesa Diretora, a cada legislatura de quatro anos.
A emenda também fixou a data de 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura para a eleição das quatro mesas diretoras com seus respectivos cargos: presidente e vice, primeiro e segundo secretários. A regra entrou em vigor cinco dias antes da posse, em 2013.