Um acordo judicial foi firmado ontem pela Funel (Fundação Municipal de Esporte e Lazer) junto ao Ministério Público para regularizar o preenchimento de cargos na autarquia e assegurar a substituição gradativa de contratados por servidores aprovados em concurso público.
De acordo com o promotor José Carlos Fernandes, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é fruto de um inquérito civil instaurado no ano passado a partir de denúncia encaminhada ao Ministério Público.
O representante do Ministério Público explica que foram constatadas três situações diferentes. A primeira é referente a analista de Direito e administrador, pois a autarquia está com as posições vagas atualmente, o município tem interesse em completar o quadro e há candidatos aprovados em concurso para o preenchimento dos postos. “Neste caso, foi estabelecido prazo até 31 de julho deste ano para que haja a nomeação dos aprovados no concurso ainda vigente”, pondera.
Por outro lado, a fundação fez contratações temporárias para a função de trabalhador braçal e existem candidatos aprovados no concurso aguardando nomeação. Neste caso, o TAC estabelece prazo até o dia 31 de outubro deste ano para a Funel cessar o preenchimento dos respectivos cargos, sem o devido concurso público.
Dentro do prazo, o órgão poderá fazer a substituição gradativa dos contratados por servidores efetivos aprovados em concurso público. O último caso é referente aos cargos que não têm candidatos aprovados em concurso para serem chamados, o que engloba as funções de vigia, auxiliar técnico Desportivo e de Lazer, educador físico e médico. Com isso, o acordo prevê um prazo maior até 31 de março de 2023 para cessar o preenchimento desses cargos sem a realização de concurso. O acordo ainda prevê multa diária de R$1.000,00 se houver descumprimento dos prazos, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais do agente público.