POLÍTICA

Alvará de funcionamento do comércio passa a ser de 5 anos

Marconi Lima
Publicado em 13/03/2016 às 16:29Atualizado em 16/12/2022 às 19:44
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Foram promulgadas pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU) as Leis Complementares 510/15 e 511/15, que ampliam o prazo de validade dos alvarás para funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Uberaba. O ato foi publicado no jornal Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município.

Na semana passada, a CMU derrubou os vetos do prefeito Paulo Piau (PMDB), que constavam nas Proposições de Lei Complementar (PLC) 510/15 e 511/15. Nem a presença em plenário de Gabriela Cecílio, diretora do Departamento de Tributação e Arrecadação da Prefeitura, foi suficiente para sensibilizar o plenário para a manutenção do veto.

O chefe do Departamento de Fiscalização, Sérgio Rêgo, também acompanhou as discussões e disse que seria difícil a alteração na Legislação atual, especialmente, por conta da dificuldade de fiscalização e da possibilidade de perda de receita.

As duas proposições são de autoria do vereador Samuel Pereira (PR), que trata da licença para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que aumentou o prazo de 36 meses para cinco anos o período de validade da licença de localização e/ou funcionamento.

Durante as discussões, o vereador Franco Cartafina (PHS) foi o primeiro a defender a derrubada do veto, por não se tratar de um projeto inconstitucional. A justificativa do veto seria por concorrência entre os poderes (Legislativo e Executivo).

O autor, Samuel Pereira, disse que o projeto mobilizou várias entidades ligadas ao comércio e lembrou que, em Uberlândia, o prazo de validade dos alvarás é de cinco anos. “Por que lá pode e aqui não?”, questionou.

Já o vereador Marcelo Borjão (sem partido) disse que não vota por derrubada de veto e em projeto com parecer de inconstitucionalidade. “Não adianta derrubar o veto e promulgar a lei se a Prefeitura é que tem que executar a lei”, comentou. Borjão foi logo corrigido por seu colega João Gilberto Ripposati (PSD). “O projeto não é inconstitucional. Portanto, a derrubada de veto não é inconstitucional”, frisou.

Outros vereadores defenderam o projeto como uma forma também de estimular o comércio, especialmente no momento de instabilidade econômica atual. O próprio presidente da CMU, Luiz Dutra (PMDB), votou pela derrubada do veto.

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