POLÍTICA

Anderson Adauto é condenado por uso indevido de avião da Assembleia

Gisele Barcelos
Publicado em 10/02/2022 às 20:48Atualizado em 19/12/2022 às 00:01
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Condenado, o ex-presidente da Assembleia Legislativa diz que vai recorrer da decisão que lhe impõe o ressarcimento de mais de R$ 600 mil aos cofres do Legislativo mineiro (Foto/Arquivo JM)

Justiça condenou Anderson Adauto por uso indevido de avião da Assembleia Legislativa no ano 2000, quando era deputado estadual e estava concorrendo às eleições municipais em Uberaba. Na decisão, Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o ressarcimento aos cofres públicos. Adauto manifestou que vai recorrer.

Na sentença, Anderson foi condenado por utilizar o avião oficial do Estado para fins pessoais enquanto era presidente da Assembleia Legislativa. Ele teria feito voos para Uberaba durante a campanha eleitoral no ano de 2000. A juíza Denise Canêdo Pinto determinou na decisão que AA faça o ressarcimento de R$420 mil aos cofres públicos, o que equivale a cerca de R$665 mil após correção monetária.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Anderson, supostamente, utilizou o avião oficial para viajar à região de Uberaba para fazer campanha eleitoral. O MP cita, inclusive, que, num período de três meses, a aeronave teria pousado em Uberaba por 30 vezes. “Desta forma, não se pode admitir que a Assembleia Legislativa, a cada três dias, tivesse assuntos tão relevantes para serem tratados nesta cidade que merecessem o deslocamento daquela aeronave, evidenciando, assim, mais uma vez, o uso indevido do erário em proveito próprio, consubstanciado tanto na despesa com o bem como nos gastos com pilotos”.

No processo, a defesa de Anderson argumentou que o avião utilizado pela Assembleia não estaria disponível apenas para o presidente da Casa, mas também para todos os parlamentares. “A exemplo dos ex-deputados estaduais (1999/2003) Paulo Piau Nogueira e Adelmo Carneiro Leão, havia no ano de 2000 outros deputados estaduais cujos trabalhos parlamentares se voltavam em grande parte para Uberaba/MG e para cidades próximas, razão pela qual é muito provável que vários dos voos citados na petição inicial dos autos tenham sido requeridos por estes”, continua o texto.

De acordo com os advogados, a planilha do Ministério Público teria contabilizado todos os voos para Uberaba como sendo feitos por Adauto, desconsiderando outros deputados que também utilizavam o avião na época dos fatos. “Seria completamente injusto e contrário ao direito condenar o demandado a custear gastos com voos requeridos por terceiros, que é o que o MPMG requer na sua petição inicial ao simplesmente pressupor, equivocadamente, que todos os voos que pousaram ou decolaram de Uberaba/MG foram solicitados pelo Sr. Anderson Adauto Pereira”, aponta trecho da defesa.  Decisão da Justiça não interfere em possível candidatura de Anderson Adauto 

Pré-candidato a deputado federal este ano, o ex-prefeito Anderson Adauto declarou que a condenação do Tribunal de Justiça não interfere nos planos de candidatura em 2022.

AA posicionou que a sentença traz apenas uma condenação com multa e ressarcimento aos cofres públicos, não impedindo candidatura porque não foi abordada a questão de improbidade.

Ainda assim, Adauto pondera que a defesa entrará com recurso para reverter a condenação e argumenta que a denúncia do Ministério Público é imprecisa.

Sem mandato desde 2014, AA, atualmente, é um dos articuladores da pré-campanha de Alexandre Kalil (PSD) ao governo de Minas e coordena os trabalhos na região do Triângulo Mineiro.

AA também prepara candidatura a deputado federal, sendo cotado para se filiar ao partido do prefeito de Belo Horizonte. 

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