Ex-prefeito apresentará embargos de declaração contra decisão que indeferiu seu registro de candidatura a deputado federal e ainda poderá levar o caso ao TSE
Anderson Adauto exibe certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), documento citado por ele ao contestar o entendimento do TRE-MG (Foto/Divulgação)
O ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto (PV) vai suspender momentaneamente a campanha para deputado federal e questionar, através de embargos declaratórios, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que indeferiu, por unanimidade, o registro de sua candidatura nas eleições 2026. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (10) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão pelo indeferimento da candidatura foi tomada a partir do voto do relator, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento apresentado no julgamento.
O TRE-MG considerou que a nova redação da alínea “l” da Lei Complementar 64/1990, a Lei de Inelegibilidades, não poderia ser aplicada retroativamente. A Corte também reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade das alterações feitas pela Lei Complementar nº 219/2025 especificamente nesse dispositivo.
Anderson afirmou que respeita a decisão, mas discorda do entendimento jurídico adotado pelo Tribunal. Segundo ele, a defesa considera que o acórdão deixou de analisar um ponto relevante para o caso e pretende apresentar embargos de declaração para que a questão seja esclarecida.
“Entrei nesta disputa com respaldo jurídico e amparado por certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou o ex-prefeito. A certidão apresentada por Anderson, emitida pelo TSE no dia de ontem, informa que ele está quite com a Justiça Eleitoral na data da emissão.
Na manifestação, Anderson também disse que pretende seguir pelos caminhos legais para tentar reverter a decisão. “Respeito a decisão, mas discordo juridicamente do entendimento adotado”, declarou. O político afirmou ainda que seguirá o processo “com serenidade e confiança na Justiça Eleitoral”.
A decisão do TRE-MG ainda pode ser modificada, caso a defesa consiga reverter a decisão, tanto no próprio Tribunal estadual ou nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.