Desta vez, a decisão é decorrente de contratação irregular da empresa de publicidade, que também foi ré na ação
Ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) teve nova condenação por improbidade administrativa confirmada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Desta vez, a decisão é decorrente de contratação irregular da empresa de publicidade, que também foi ré na ação cível ajuizada pelo Ministério Público.
Segundo os autos, a empresa foi contemplada com contrato de publicidade para produção de anúncios institucionais em 2006 no valor de R$1,8 milhão para 18 meses de serviço. Em seguida, o então chefe de gabinete Luiz Gonzaga deu parecer favorável à contratação de aditivo para novo investimento de R$450 mil, ao invés de realizar nova licitação. Após o aditivo, houve a rescisão amigável do contrato para que houvesse uma nova contratação, desta vez emergencial e sem licitação, da mesma empresa. O valor do novo contrato foi de R$1,2 milhão. A licitação necessária só ocorreu em 2007 e, novamente, a vencedora foi a mesma agência, sendo que o contrato foi pelo prazo de 12 meses e no valor de R$2,5 milhões.
Em primeira instância, AA e a empresa foram condenados a devolver, em solidariedade, R$1,2 milhão, referentes à contratação sem licitação, e ao pagamento de multa cível, enquanto o então chefe de gabinete Luiz Gonzaga de Oliveira foi absolvido em sentença proferida pelo juiz auxiliar da 4ª Vara Cível, Nelzio Antônio Papa Júnior.
Insatisfeito, AA e agência recorreram de suas condenações, enquanto que o promotor recorreu da absolvição de Luiz Gonzaga, sendo que no julgamento de ontem o Tribunal manteve a sentença de 1ª instância, com pequenas alterações.
Quanto à decisão, ainda cabe recurso, mas coloca o ex-prefeito novamente em dificuldades em relação à Lei da Ficha Limpa. Essa é a quinta condenação sofrida por AA no TJ, sendo quatro em ações de improbidade administrativa e uma em ação penal, todas provenientes de investigações do promotor José Carlos Fernandes, que atuava em Uberaba e agora se encontra em Belo Horizonte, compondo o Grupo Especial de Promotores de Defesa do Patrimônio Público (GEPP).