POLÍTICA

Anomalia foi detectada em junho

Conselheiro estadual de Saúde foi quem acionou o MP por conta da inexistência do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão

Publicado em 13/12/2013 às 01:21Atualizado em 19/12/2022 às 09:49
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Conselheiro estadual de Saúde, Jurandir Ferreira foi quem acionou o Ministério Público (MP) por conta da inexistência do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, necessário para a implantação das mudanças propostas para o Plano Diretor de Uberaba. Ele diz que em junho, durante a 5ª Conferência Municipal das Cidades, detectou o que chamou de “anomalia”, que, segundo lhe foi informado à época pelo Executivo, seria solucionada em 40 dias. “Se comprometeram a fazer o Conselho, mas infelizmente já se passaram seis meses e não cumpriram nada conosco”, disse ele, ao justificar por que procurou os promotores, citando ainda que apresentou 14 nomes para integrá-lo. Líder governista na Câmara, o vereador Samuel Pereira (PR) disse que ira conversar com o prefeito e o presidente da Casa, Elmar Goulart (SDD), para chegar a um posicionamento quanto à recomendação do MP para que o Executivo recolha o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/13, que trata das alterações no Plano Diretor de Uberaba, em tramitação desde segunda-feira.   “A Casa é soberana, mas, como somos sensatos, vamos sentar com o Executivo para saber qual a forma de condução do processo. Aqui quem manda somos nós, mas respeitamos a decisão de cada um, principalmente do Ministério Público e também de conselhos, sindicatos... mas é uma notícia nova que chegou”, admitiu ele, que não sabia da tramitação da proposta.   Na segunda-feira, quando o PLC tramitou, o vereador Cléber Cabeludo (Pros) reagiu à sua inclusão nas pautas das próximas sessões, solicitando à Mesa Diretora que autorize a contratação de arquiteto e engenheiro para dar suporte técnico na análise do texto. Marcelo Borjão (DEM) disse que era impossível votá-la ainda esse ano e Afrânio Lara Resende (Pros) lembrou do requerimento aprovado pelos colegas, segundo o qual o projeto deveria ser enviado para análise com pelo menos 60 dias de antecedência para sua votação.

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