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ANTT inclui cobertura 4G no contrato de concessão dos 436,6 km da BR-050

Marconi Lima
Publicado em 06/05/2026 às 20:41
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) incorporou a conectividade 4G ao contrato de concessão da BR-050/GO/MG, administrada pela Eco050. A medida foi formalizada por meio do 10º Termo Aditivo ao Edital 001/2013 e estabelece a obrigatoriedade de cobertura ao longo dos 436,6 quilômetros entre Cristalina (GO) e Delta (MG).

Com a alteração contratual, a conectividade passa a integrar o padrão de serviço da rodovia. A concessionária deverá garantir acesso às funcionalidades essenciais de comunicação ao usuário, inclusive em situações sem créditos ou com restrições junto à operadora, ampliando a capacidade de contato em emergências.

Hoje, parte relevante do trecho ainda apresenta cobertura limitada. A nova obrigação contratual permite avançar na ampliação do sinal ao longo de todo o corredor. 

O contrato define etapas para implantação da solução. A concessionária deverá apresentar o projeto técnico em até 12 meses. Após a aprovação pela ANTT, a execução deve ser concluída em até 24 meses, com cobertura ao longo de toda a rodovia.

O sistema deverá operar de forma contínua, com padrão mínimo de 98% de disponibilidade mensal. 

A conectividade amplia a comunicação ao longo da rodovia e melhora o suporte em deslocamentos de longa distância. O usuário passa a contar com acesso a serviços essenciais, incluindo contato com a concessionária e acionamento de atendimento.

A medida também alcança áreas urbanas e rurais no entorno da BR-050. Segundo dados da concessionária, a implantação deve beneficiar cerca de 5,1 milhões de pessoas, distribuídas em 71 municípios e 144 distritos nos estados de Goiás e Minas Gerais. 

O alcance inclui ainda 118 escolas públicas, 40 unidades de saúde e mais de 13 mil propriedades rurais. 

A ampliação da conectividade contribui para o acesso a serviços, integração regional e apoio a atividades produtivas ao longo do corredor. 

O modelo contratual prevê cobertura contínua, qualidade mínima para transmissão de voz e dados e integração com os sistemas operacionais da concessionária. O usuário poderá acessar a rede para comunicação básica e, nas Bases de Serviços Operacionais, terá acesso à internet por período mínimo diário definido em contrato.

A infraestrutura necessária para viabilizar o serviço, incluindo torres e equipamentos, será implantada pela empresa responsável pela execução, conforme solução técnica adotada. 

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