Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) incorporou a conectividade 4G ao contrato de concessão da BR-050/GO/MG, administrada pela Eco050. A medida foi formalizada por meio do 10º Termo Aditivo ao Edital 001/2013 e estabelece a obrigatoriedade de cobertura ao longo dos 436,6 quilômetros entre Cristalina (GO) e Delta (MG).
Com a alteração contratual, a conectividade passa a integrar o padrão de serviço da rodovia. A concessionária deverá garantir acesso às funcionalidades essenciais de comunicação ao usuário, inclusive em situações sem créditos ou com restrições junto à operadora, ampliando a capacidade de contato em emergências.
Hoje, parte relevante do trecho ainda apresenta cobertura limitada. A nova obrigação contratual permite avançar na ampliação do sinal ao longo de todo o corredor.
O contrato define etapas para implantação da solução. A concessionária deverá apresentar o projeto técnico em até 12 meses. Após a aprovação pela ANTT, a execução deve ser concluída em até 24 meses, com cobertura ao longo de toda a rodovia.
O sistema deverá operar de forma contínua, com padrão mínimo de 98% de disponibilidade mensal.
A conectividade amplia a comunicação ao longo da rodovia e melhora o suporte em deslocamentos de longa distância. O usuário passa a contar com acesso a serviços essenciais, incluindo contato com a concessionária e acionamento de atendimento.
A medida também alcança áreas urbanas e rurais no entorno da BR-050. Segundo dados da concessionária, a implantação deve beneficiar cerca de 5,1 milhões de pessoas, distribuídas em 71 municípios e 144 distritos nos estados de Goiás e Minas Gerais.
O alcance inclui ainda 118 escolas públicas, 40 unidades de saúde e mais de 13 mil propriedades rurais.
A ampliação da conectividade contribui para o acesso a serviços, integração regional e apoio a atividades produtivas ao longo do corredor.
O modelo contratual prevê cobertura contínua, qualidade mínima para transmissão de voz e dados e integração com os sistemas operacionais da concessionária. O usuário poderá acessar a rede para comunicação básica e, nas Bases de Serviços Operacionais, terá acesso à internet por período mínimo diário definido em contrato.
A infraestrutura necessária para viabilizar o serviço, incluindo torres e equipamentos, será implantada pela empresa responsável pela execução, conforme solução técnica adotada.