POLÍTICA

Apenas sete candidatos de Uberaba já prestaram contas à Justiça Eleitoral

Gisele Barcelos
Publicado em 24/10/2022 às 21:14Atualizado em 16/12/2022 às 00:19
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A uma semana do fim do prazo para entrega da prestação de contas final de campanha, apenas 5,67% dos candidatos e 0,97% dos partidos políticos já enviaram os dados à Justiça Eleitoral.

Dos nomes locais que disputaram vaga na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal, 80% ainda não protocoloram a prestação de contas.

Entre os 37 candidatos com base eleitoral em Uberaba, apenas sete já tinham cumprido a exigência antecipadamente e constavam com o processo de prestação de contas final em andamento na Justiça Eleitoral no momento.

A lista inclui os ex-candidatos Adriano Cândido Silva (Pros), Ellen Miziara (PL), Denise Max (Patri), Samuel Pereira (MDB), Tony Carlos (MDB), Nei Camilo (PSC) e Renato Tiveron (Republicanos).

Em razão da realização da eleição do segundo turno, no dia 30 de outubro, a Justiça Eleitoral informou que todos os sistemas eletrônicos do TSE para recepção das prestações de contas estarão indisponíveis a partir das 18h de 28 de outubro até as 8h de 31 de outubro. Nesse período, não será possível a recepção da prestação de contas de candidatos e partidos políticos que concorreram no primeiro turno.

De acordo com a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, devido à suspensão temporária dos sistemas, o mais adequado para as campanhas é antecipar a entrega das contas, para evitar congestionamentos e filas nos tribunais e cartórios eleitorais para a entrega da mídia eletrônica com a documentação comprobatória.

A não prestação das contas de campanha dentro do prazo impede que os candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário.

 

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