Servidores apostilados da Prefeitura de Uberaba correm o risco de ter, ainda este mês, cortados seus vencimentos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais...
Servidores apostilados da Prefeitura de Uberaba correm o risco de ter, ainda este mês, cortados seus vencimentos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou ontem o agravo interposto no processo, mantendo a decisão de primeira instância do juiz Wagner Guerreiro, que teria liberado o município para proceder à glosa na remuneração. Agora, com a decisão do TJMG, o município estaria liberado para o corte, já a partir do próximo pagamento, caso a decisão seja publicada no Diário do Judiciário antes da elaboração da folha. O próprio representante legal do Município, procurador-geral Valdir Dias, está convicto da medida, uma vez que, segundo ele, se for para ser levado a ferro e fogo, o corte já deveria ter sido efetuado há dois anos. Para ele, a sentença de Wagner Guerreiro em maio deste ano é taxativa, mas medidas suspensivas têm beneficiado os apostilados. De acordo com o procurador, na segunda-feira tem agenda marcada com o prefeito Anderson Adauto, quando a questão será tratada. A expectativa é que a decisão seja publicada nos próximos dois dias, embora dependa de procedimentos formais, como revisão para redação final. Valdir Dias disse que vai aguardar a publicação, por causa do efeito suspensivo e a intimação formal. Embora já conheça a decisão, não é oficial, portanto, a decisão de corte no pagamento depende apenas da publicação. O representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Lourival Bessa, manifestou preocupação com a decisão. Lembra que os apostilados são obrigados a trabalhar oito horas por dia e muitos perderam o segundo emprego com o qual aumentavam a renda familiar. Com a efetivação do corte, muitos servidores, alguns antigos de casa, passarão a ter dificuldades para saldar seus compromissos mensais. Terão inclusive que se desligar da Prefeitura. Defesa. Ex-procurador do Município, Paulo Salge disse não ter conhecimento oficial da decisão, mas entende que a simples publicação do resultado não autoriza o corte imediato da gratificação apostilatória. Segundo seu entendimento, somente depois de publicado o acórdão é que o ato judicial se aperfeiçoa e produz, consequentemente, efeitos jurídicos válidos e vinculantes. Na visão do advogado, “o Município, dentro de um juízo de valor razoável e legal, pode e deve aguardar a publicação oficial, não do resultado do julgamento, mas do acórdão propriamente dito, pois é a partir daí que a decisão do Tribunal começa a irradiar efeitos jurídicos”. Para ele, o julgamento foi no agravo e isso não coloca fim ao processo de apostilamento, uma vez que existe uma apelação a ser julgada. Objeto de análise por parte do Tribunal pode ser acatado, dando provimento ao mesmo, o município terá, necessariamente, que restituir toda essa remuneração, se for cortada. Por fim, registra sua convicção de que o município, através de orientação, jamais procederá ao corte premeditado do salário. Lembra ser uma questão primária no campo do direito não poder cortar o salário enquanto o ato não for aperfeiçoado com a publicação do acórdão, configurando seus efeitos válidos e vinculantes. São 54 servidores atingidos pela decisão, com impacto na folha de pagamento que pode ultrapassar a casa dos R$ 150 mil. A prefeitura tem mais de 600 servidores apostilados.