Não será este mês que os servidores apostilados da Prefeitura terão seus salários cortados devido à deliberação do TJMG...
Não será este mês que os servidores apostilados da Prefeitura terão seus salários cortados devido à deliberação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão de primeira instância determinando ao município o corte da remuneração e rejeitando o agravo de instrumento no processo, impetrado pelos servidores públicos. De acordo com o procurador do município, Valdir Dias, não houve publicação de acórdão. “Enquanto não tiver a publicação do acórdão, não vamos fazer o corte. A folha de pagamento deste mês está sendo rodada normalmente”, garantiu Dias. A Prefeitura, de acordo com as informações, tem 600 servidores apostilados, sendo que 54 estão sendo atingidos pela decisão, depois que o prefeito Anderson Adauto entendeu como “irregulares os apostilamentos desta minoria, destacando contagem indevida de tempo para apostilar, especialmente daqueles que se submeteram a concurso público quando já ocupavam cargos para os quais foram nomeados, embora não fossem servidores do quadro permanente da PMU”. Defesa. A esperança dos servidores apostilados recai agora sobre a apelação que ainda será julgada, já que a decisão do TJ foi apenas no agravo. Segundo um dos advogados que representam os servidores, Geraldo Brasil, ex-controller do município, a defesa também aguarda a publicação do acórdão para direcionar o caminho do processo. Brasil ainda afirmou que em seu entendimento o município deveria aguardar também o resultado da apelação. “Entendo que é somente neste momento que os servidores, realmente, estariam passíveis de ter os seus vencimentos glosados. De qualquer maneira, continuaremos a perseguir o nosso objetivo que é manter o direito dos servidores”, garantiu. Ainda de acordo com o advogado, caso o resultado do julgamento da apelação no TJ seja desfavorável aos apostilados, ainda cabe recurso especial no processo, que seria impetrado no Superior Tribunal de Justiça, e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.