MUDANÇA

Aprovada em 2º turno emenda que obriga divulgação de dados do transporte coletivo

Marconi Lima
Publicado em 14/11/2025 às 10:49
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O vereador Diego Rodrigues (PDT) diz que a medida busca assegurar maior transparência e controle social na gestão do sistema de transporte coletivo (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

O vereador Diego Rodrigues (PDT) diz que a medida busca assegurar maior transparência e controle social na gestão do sistema de transporte coletivo (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

A Câmara Municipal de Uberaba aprovou em segundo turno, ontem (13), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 14/2025, de autoria do vereador Diego Rodrigues (PDT). A proposta altera a Lei Orgânica do Município para tornar obrigatória a publicação de demonstrativos financeiros e operacionais do sistema de transporte coletivo municipal.

Com a mudança, o município deverá disponibilizar, a cada quadrimestre, no Portal da Transparência, informações detalhadas sobre a operação das concessionárias responsáveis pelo transporte público. Entre os dados que passam a ser obrigatórios estão as receitas obtidas por meio da bilhetagem eletrônica e do pagamento em dinheiro; número de viagens realizadas no período; quantidade de passageiros pagantes, beneficiários de meia passagem e gratuidades e custos operacionais, incluindo despesas com mão de obra, diesel, lubrificantes, peças, rodagem e “Arla 32”.

Segundo o autor, vereador Diego Rodrigues (PDT), a medida busca assegurar maior transparência e controle social sobre a gestão dos recursos do sistema de transporte coletivo, um dos serviços públicos mais utilizados pela população.

“O objetivo é garantir que os dados financeiros e operacionais estejam acessíveis à sociedade, permitindo que o cidadão acompanhe a aplicação dos recursos e a eficiência do serviço”, destacou Diego.

A emenda também reforça princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Após a promulgação pela Mesa Diretora, a nova redação passa a integrar o artigo 177 da Lei Orgânica do Município, inserindo o parágrafo 6º, que trata da obrigação de divulgação dos demonstrativos quadrimestrais.

Além de Diego Rodrigues, assinam a emenda os vereadores Ellen Miziara, Thiago Mariscal, Cléber Júnior, Paulo César Soares "China", Caio Godoi e Rochelle Gutierrez Bazaga.

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