Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta semana, em segundo turno, o projeto de lei que proíbe o aumento de tarifas de pedágio em trechos de rodovias estaduais e federais sob responsabilidade do Estado, com obras atrasadas. A proposição agora aguarda sanção do Executivo. Conforme o projeto de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), serão consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em instrumento contratual, desde que a responsabilidade pelo atraso seja da concessionária ou permissionária. O texto determina ainda que o poder concedente deverá reavaliar a situação das obras públicas para verificar a continuidade ou não dos atrasos para aplicação da vedação do aumento de pedágios. A proibição não se aplica à variação no valor de tarifa decorrente da recomposição de perdas inflacionárias ou de fato que cause desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, desde que não seja de responsabilidade exclusiva da concessionária ou permissionária. A aplicação da nova regra aos contratos celebrados antes da aprovação do projeto ficará condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desses contratos. Pela proposição, o poder concedente deverá também decidir sobre a aplicação da lei aos contratos já em curso, condicionada tal aplicação à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para adoção das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro desses contratos que se fizerem necessárias.