POLÍTICA

Assembleia estuda proposta de alteração do Cálculo da Unidade Fiscal do Estado

Publicado em 24/11/2020 às 08:07Atualizado em 18/12/2022 às 10:54
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Apesar de rejeitar o conteúdo original do Projeto de Lei (PL) 1.858/15, que trata da atualização anual da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (23/11/20), substitutivo que incorpora à matéria o teor de uma proposição anexada, garantindo, assim, que ela avançasse na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O PL 1.858/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros), altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para substituir o Índice geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice oficial de atualização da Ufemg.

O relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), considerou, no entanto, que tal substituição não traria segurança jurídica, devido à flutuação a que os índices estão sujeitos, razão pela qual opinou que o projeto principal não deve prosperar.

Por outro lado, ele acredita que trará benefícios ao contribuinte e, neste caso, maior segurança jurídica, o conteúdo do PL 2.276/20, do governador, que foi anexado ao do deputado Elismar Prado e deu origem ao substitutivo nº 1.

A proposta do Poder Executivo é que a atualização da Ufemg passe a se dar pelo IPCA, sempre que sua variação positiva for menor do que a variação positiva do IGP-DI, no período considerado. Assim, haverá a possibilidade de se usar um dos dois índices.

Na hipótese de substituição de IGP-DI ou do IPCA por outro índice, será observada a variação deste, para pacificar a interpretação do índice mais adequado, na medida em que a atualização será feita em benefício do contribuinte.

Atualmente, o valor da Ufemg é de R$ 3,71.

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