A Associação de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG) está solicitando a permissão para a compra e venda de bebidas alcoólicas no próximo domingo (15), quando acontece o primeiro turno das eleições municipais.
A justificativa da associação é de que o setor já foi prejudicado em 2020 por conta das restrições impostas pela pandemia da COVID-19.
Criada em 1967, a Lei Seca está prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Ela impede que bebidas alcoólicas sejam comercializadas na véspera e no dia do pleito. A ideia da restrição é prevenir que os eleitores votem com a consciência alterada. Pois no momento da escolha, o governo pretende que todos estejam sóbrios e tenham completa noção do que estão fazendo.
Por isso, bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas na eleição. Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não pode consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de multa. Além disso, estabelecimentos podem ser fechados.
O presidente da associação, Matheus Daniel, entregou um ofício ao general Ramon Marçal da Silva, da Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Matheus também se encontrou com o secretário-geral do Estado, Mateus Simões, na Secretaria-Geral do governador Romeu Zema (Novo).
Porém, o governo estadual ainda não acatou o pedido da Abrasel, segundo a entidade.
Em Santa Catarina já foi definido que nas eleições deste ano, 2020, a comercialização e consumo de bebida alcóolica está liberada. O estado publicou a resolução por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SC).
Em Minas ainda não há nenhuma determinação sobre o assunto. Nas eleições de 2018, Governo do Estado publicou uma resolução sobre a Lei Seca na sexta-feira que antecedeu o domingo de eleições. A fiscalização da aplicação da lei ficou a cargo da Polícia Militar.