De hoje a oito dias termina o prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital. A data de 1º de agosto está prevista no Calendário Eleitoral, que estabelece as regras para o pleito deste ano, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Dois dias depois (3 de agosto) termina o prazo para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a mesa receptora de votos, seja no primeiro ou segundo turnos, respectivamente, nos dias 7 e 28 de outubro. Já o dia seguinte (4) marca o fim do período para que o partido político ou coligação comunique à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária.
O domingo, 5 de agosto, é a data na qual todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.