Sem questionamentos em plenário, Legislativo aprovou ontem a revogação do aumento de 10,16% no salário de vereadores. A decisão, entretanto, não foi por unanimidade. Foram 18 votos a favor da anulação e apenas dois contrários ao ato. Somente os parlamentares Eloisio José dos Santos (PTB) e Fernando Mendes (MDB) votaram contra o cancelamento do reajuste.
Aprovado em fevereiro, a polêmica em torno do reajuste no salário dos vereadores ocorreu após o Ministério Público se manifestar contrariamente à medida. A Promotoria estadual encaminhou um alerta ao Legislativo, argumentando que a Constituição prevê que a fixação do valor do subsídio deve ser feita pela legislatura anterior para valer na seguinte. O ofício ainda apontou que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a revisão dos subsídios de vereadores, prefeitos e secretários no curso do mandato seria inconstitucional.
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora da Câmara manifestou que há um debate em andamento no STF sobre o reajuste do subsídio para os agentes políticos e ainda não foi definida uma data para julgamento final sobre o assunto. “Diante de tamanha discussão e celeuma jurídica, cabe a esta Casa de Leis manter sua parcimônia e probidade, já que a decisão referente ao caso está a cargo da Suprema Corte, e, até que a mesma seja proferida, o melhor a se fazer é revogar a Lei n.º 13.566/2022 [que autorizou o aumento dos salários dos parlamentares em Uberaba]”, continua o texto.
Ao se manifestar durante a sessão, o presidente da Câmara, Ismar Marão (PSD), apenas pediu aos demais vereadores para votarem pela aprovação do projeto que revoga o aumento para encerrar a polêmica em torno do assunto. Os dois parlamentares que foram contra a anulação do reajuste salarial não se pronunciaram durante a reunião para justificar o posicionamento.
Apesar de aprovado em fevereiro, o índice de 10,16% não chegou a ser aplicado nos salários dos vereadores porque a proposição só foi promulgada agora em março. O texto aprovado prevê a revogação retroativa à data da publicação da lei anterior. Com isso, não haverá alteração na folha de pagamento e o subsídio dos parlamentares continuará no valor de R$12.482,60.