Câmara Municipal de Uberaba se manifestou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) no Tribunal de Justiça de Minas
Câmara Municipal de Uberaba se manifestou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Adin questiona a aprovação da emenda nº 74 à Lei Orgânica do Município (LOM) em 2012. A regra alterou a forma de eleição e o tempo de vigência da Mesa Diretora. O esclarecimento do Legislativo municipal foi anexado ontem aos autos que tramitam no órgão Especial do TJ. Em seguida, os autos foram para as mãos do relator, desembargador Barros Levenhagen, onde já estão conclusos. Agora ele pode se posicionar a qualquer momento sobre a Adin. Entre os questionamentos da inconstitucionalidade da aprovação da emenda está a desobediência ao prazo mínimo entre as votações de 1º e 2º turno da emenda - os chamados “interstícios” -, que é obrigatoriamente de dez dias quando projeto é relacionado à LOM. A matéria foi votada no dia 10 de dezembro em 1º turno e no dia 20 de dezembro em segundo turno, ou seja, um intervalo de nove dias, segundo alegado. Além disso, a emenda à Lei Orgânica do Município foi aprovada mesmo com parecer contrário emitido pela Procuradoria Geral da Câmara, sendo que a nova regra reduziu de dois anos para 12 meses o prazo dos mandatos da Mesa Diretora, a cada legislatura de quatro anos. A emenda também fixou a data de 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura para a eleição das quatro mesas diretoras com seus respectivos cargos: presidente e vice, primeiro e segundo secretários. A regra entrou em vigor cinco dias antes da posse, em 2013. Além da inconstitucionalidade, o PEN pede nos autos que sejam declarados nulos todos os atos decorrentes da mudança na LOM, ou seja, a eleição das quatro mesas diretoras da legislatura 2013-2016.