POLÍTICA

Candidato a vice do Avante é deferido, mas prefeitável tem parecer contrário

Gisele Barcelos
Publicado em 22/10/2020 às 20:53Atualizado em 18/12/2022 às 10:29
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Candidato a vice-prefeito pelo Avante, coronel Lupércio Peres teve o pedido de registro deferido ontem pela Justiça Eleitoral e já está apto para disputar o pleito em Uberaba. Em contrapartida, a promotoria eleitoral emitiu parecer pelo indeferimento do cabeça da chapa majoritária, Leandro Souza.

O registro de candidatura de Leandro foi emperrado por uma notícia de inelegibilidade devido à condenação por crime ambiental. A empresa da qual ele é sócio foi acusada de descarte ilegal de resíduos e responde a processo.

No parecer, o promotor eleitoral Wagner Cotrim Volpe Silva manifestou que os documentos apresentados demonstram que o candidato teve condenação criminal confirmada por órgão colegiado (TJMG). “Também se constata que não se tratam de meras infrações penais de menor potencial ofensivo, face às penas cominadas para os delitos, que ultrapassam o limite de dois anos. Dessa forma, o candidato encontra-se inelegível”, continua o texto.

O representante do Ministério Público Eleitoral ainda posicionou que o candidato do Avante estaria impedido por oito anos após o cumprimento da pena pela condenação criminal. Com isso, o promotor opina que Leandro estaria inelegível e defende o indeferimento do pedido de registro. O parecer e a defesa do candidato agora seguirão para análise do juiz eleitoral para a deliberação final sobre o processo.

Em entrevista anterior ao Jornal da Manhã, Leandro argumentou que a empresa tinha autorização da própria Prefeitura para realizar o procedimento da forma que foi feita e declarou que tudo está documentado.

O prefeitável ainda ressaltou que havia duas ações contra a empresa e já conseguiu absolvição em um dos processos, aguardando o mesmo resultado quanto ao outro. Com isso, ele defendeu não acreditar em problemas no deferimento do registro de candidatura para participar das eleições este ano. 

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