O presidente da Câmara, vereador Elmar Goulart (PSL), passou parte do dia ontem em reunião com sua equipe jurídica após tomar conhecimento pelas páginas do Jornal da Manhã que terá que se posicionar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual questiona a aprovação da emenda nº 74 à Lei Orgânica do Município (LOM), em 2012. A regra alterou a forma de eleição e o tempo de vigência da Mesa Diretora da Casa. Até o fechamento desta edição o Legislativo ainda não havia sido oficialmente comunicado da determinação do desembargador e relator da Adin, Barros Levenhagen, do órgão especial do TJMG que analisa ações desta natureza. O despacho do magistrado foi publicado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), na segunda-feira, dia 7, quando começou a contar o prazo de cinco dias úteis para que a Câmara faça os esclarecimentos necessários. Elmar não descarta a possibilidade de contratar um escritório de advocacia em Belo Horizonte para acompanhar o processo. Seus colegas Cléber Cabeludo (Pros) e Kaká Se Liga (PSL) – eleitos presidentes para 2015 e 1016 – já contrataram individualmente profissional do Direito para cuidar do caso. A Adin é patrocinada pela Executiva do Partido Ecológico Nacional (PEN). A peça aponta que a mudança na Lei Orgânica não respeitou o intervalo constitucional entre as votações de primeiro e segundo turno. A emenda foi votada dias 10 e 20 de dezembro, sem que se guardasse o tempo regimental de dez dias, “o que, por si só, causa sua nulidade”, diz trecho da Adin, na qual a agremiação ainda pede para que sejam declarados nulos todos os atos decorrentes da mudança na LOM, ou seja, a eleição das quatro Mesas Diretoras da legislatura 2013-2016. Além disso, solicita para que sejam convocadas novas eleições para o comando da Câmara. A emenda à Lei Orgânica do Município foi aprovada mesmo com parecer contrário emitido pela Procuradoria Geral da Câmara, sendo que a nova regra reduziu de dois anos para 12 meses o prazo dos mandatos da Mesa Diretora, a cada legislatura de quatro anos. A emenda também fixou a data de 1º de janeiro para a eleição das quatro Mesas e seus respectivos cargos: presidente e vice, primeiro e segundo secretários. A regra entrou em vigor cinco dias antes da posse, em 2013. Elmar não crê em uma reviravolta, ou seja, para ele a Emenda à LOM não será derrubada.