Câmara aprovou na semana passada a criação do Conselho Municipal de Contribuintes, órgão administrativo colegiado com autonomia decisória, que tem a incumbência de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos por contribuintes contra atos ou decisões sobre matéria fiscal. Ante a aprovação da proposição, a diretora do Departamento de Tributos e Arrecadação da Secretaria da Fazenda, Lisandra Abreu, esclareceu que o objetivo do Conselho é garantir o julgamento em segunda instância dos processos administrativos tributários administrados pela Pasta.
Segundo ela, esta atuação se dará com independência, imparcialidade, celeridade e eficiência, colaborando para o aperfeiçoamento da legislação tributária. Atualmente, a segunda instância é representada pelo prefeito, que não quer mais essa atribuição, informa Lisandra. Dessa forma, com a aprovação do projeto de lei complementar, o Conselho torna-se o representante legítimo e responsável pela segunda instância.
Sua composição terá sete membros, sendo três representantes do Poder Executivo, três dos contribuintes e um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para vigorar, contudo, a nova regra ainda será regulamentada.