DEU RUIM

Com sobrepreço de 113%, contratação emergencial resulta em cassação do prefeito de Igarapava

Luciana Rodrigues
Publicado em 04/12/2024 às 17:27
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 (Foto/Divulgação)

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José Ricardo Rodrigues Mattar, prefeito de Igarapava, município localizado a cerca de 40 quilômetros de Uberaba, foi cassado por suposta irregularidade na contratação de transporte escolar. O contrato, firmado em regime de urgência, teria sido firmado com sobrepreço de até 113% do valor de mercado. A sessão aconteceu no plenário da Câmara de Vereadores nesta última quarta-feira (4), para que a Comissão Parlamentar de Inquérito desse um desfecho ao processo de apuração de infração político-administrativa cometida pelo chefe do Executivo no exercício de 2023.

A denúncia, apresentada por Adilson Moraes, relatou que, devido à falta de planejamento por parte do prefeito, houve superfaturamento do serviço contratado, trazendo ônus significativo para o município. O processo foi apresentado ao Poder Legislativo e aceito em sessão pública no dia 12 de agosto deste ano. Após a instalação da comissão processante, foram iniciadas as oitivas das testemunhas para averiguar os fatos, e o parecer favorável à cassação do mandato do atual prefeito foi emitido.

O julgamento contou com a presença do advogado do prefeito de Igarapava, que fez a sustentação oral com a finalidade de mantê-lo no cargo. Em seguida, a Comissão colocou o processo em votação aberta no plenário e, dos 11 vereadores, 8 optaram pela cassação do mandato. O Legislativo irá emitir um comunicado à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de São Paulo sobre a cassação. "Vamos publicar um decreto, ainda hoje, para que o vice-prefeito Wagner Marques dos Santos assuma o cargo", informou o presidente da Câmara, Carlos Lima.

O presidente declarou que, a título de transparência, a denúncia foi procedente no que tange à contratação de transporte escolar por meio de dispensa de licitação nº 02/2023, pois é fruto da falta de planejamento do prefeito, que não adotou medidas em tempo hábil, tornando o serviço mais oneroso para o município. "O preço supera 74,95% e 113,85% acima do mercado para licitação de ampla concorrência, ignorando o orçamento existente em 18 de janeiro de 2023, para a realização do pregão 07/2023. Violado o inciso 10, art. 4º do Decreto-Lei 201/67, está efetivada a cassação do prefeito", finaliza.

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