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Comam aprova novas regras e padroniza análise para o licenciamento ambiental

Marconi Lima
Publicado em 05/05/2026 às 20:26
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(Foto/Ilustrativa)

O Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) aprovou a Deliberação Normativa 17/2026, que estabelece novos procedimentos para o licenciamento ambiental em Uberaba e revoga normas anteriores em vigor desde 2018 e 2023. A medida tem como objetivo padronizar a análise dos processos, garantir maior eficiência administrativa e assegurar o cumprimento da legislação ambiental.

A nova regulamentação passa a adotar, no âmbito municipal, os critérios definidos pela Deliberação Normativa Copam 217/2017, do governo de Minas Gerais, que classifica empreendimentos conforme porte e potencial poluidor. Também serão utilizados modelos e termos de referência do estado, com adaptações à realidade local.

Entre as principais mudanças está a simplificação de procedimentos para atividades de menor impacto ambiental. Na modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado por Cadastro (LAS Cadastro), por exemplo, não será exigida a apresentação de estudos ambientais, condicionantes ou automonitoramento, já que o processo ocorre de forma eletrônica e declaratória.

Apesar da simplificação, há exceções. Empreendimentos localizados em unidades de conservação, como a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Uberaba, poderão ser submetidos a vistorias técnicas e análise de conselhos gestores, além da possibilidade de inclusão de condicionantes.

A deliberação também estabelece regras para licenças já emitidas. Empreendimentos licenciados sob normas anteriores ficam dispensados de comprovar o cumprimento de condicionantes e automonitoramentos de forma imediata, mas devem manter a documentação disponível para eventual fiscalização.

Outra modalidade contemplada é o Licenciamento Ambiental Simplificado com Relatório Ambiental Simplificado (LAS RAS), que exige a apresentação de estudos técnicos proporcionais ao impacto da atividade. Nesses casos, a solicitação de informações complementares deverá ocorrer apenas em situações excepcionais e de forma justificada tecnicamente.

A norma ainda determina que, para a emissão de licenças na modalidade LAS RAS, será obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado, responsável pelos sistemas de controle ambiental do empreendimento durante toda a vigência da licença.

De acordo com o Comam, a nova deliberação busca garantir maior transparência, uniformidade e segurança jurídica nos processos de licenciamento, além de reforçar a proteção ambiental no município. 

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