Secretário de Infraestrutura diz que, após o leilão, haverá necessidade de a vencedora constituir uma empresa própria para a gestão das rodovias e o contrato pode ser assinado em torno de setembro
Recuperação da MG-427 pode começar com a concessionária da rodovia ainda este ano, espera secretário de Infraestrutura (Foto/Jairo Chagas)
Apesar do adiamento de leilão, o Estado espera que concessionária assuma rodovias no Triângulo Mineiro antes do fim do ano. A avaliação é do secretário estadual de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato, que falou sobre o assunto em entrevista à Rádio JM, ontem.
O edital previa, inicialmente, o leilão do lote do Triângulo Mineiro no dia 18 de março, mas, na semana passada, a data foi postergada para 21 de julho. Mesmo assim, o titular da pasta avalia que ainda será possível que a concessionária assuma as rodovias na região antes do fim do ano. “Em média, tem um mês e meio para assinar o contrato e a concessionária tem que constituir uma empresa própria para operar a rodovia. A gente está falando em meados do segundo semestre de 2022 para iniciar os trabalhos. Acredito que em setembro”, manifestou.
Por outro lado, o secretário estadual voltou a assegurar que a cobrança de pedágio não começará de imediato, porque o contrato só permite a medida depois de a empresa realizar os serviços iniciais de manutenção das pistas. “Antes de instalar pedágio, a empresa precisa, durante um ano, trabalhar e fazer a recuperação funcional da estrada, com toda a parte de recuperação de pavimento. Depois, quando começa o pedágio, ela entra na parte das obras de ampliação”, salientou.
Segundo Marcato, durante o período dos serviços iniciais, a empresa também se dedica à elaboração dos projetos para as obras referentes à implantação de terceira faixa, acostamento e rotatórias nas rodovias sob concessão. “A empresa investe na melhoria de pavimento e nos projetos sem a cobrança de pedágio. Quando a cobrança começa, ela inicia as obras de ampliação”, acrescentou.
Questionado, o secretário estadual também garantiu que a concessionária não poderá antecipar a execução dos serviços iniciais previstos para começar a cobrar o pedágio mais cedo. “Tem uma data cravada em contrato para iniciar a cobrança de pedágio”, disse.
Segundo os critérios da concessão, a cobrança de pedágio nas rodovias da região somente poderá ter início após serem concluídos os serviços iniciais ao longo dos trechos rodoviários previstos até o nono mês do contrato. A conclusão das obras ainda passará por vistoria antes da liberação para a cobrança da tarifa.
O edital prevê que a ganhadora da concessão será a proposta que apresentar o maior desconto sobre a tarifa base de pedágio. O valor do teto previsto no documento é de R$10,76383 e o desconto máximo que pode ser oferecido é de 15%, o que equivale a um preço mínimo de R$9,14926. Caso haja empate ou se atinja o desconto máximo sobre o valor da tarifa, os interessados ofertarão lances sobre o valor de outorga.
Oito praças de pedágio podem ser instaladas em rodovias estaduais no Triângulo Mineiro, conforme projeto de concessão do Governo de Minas. Segundo o projeto da concessão, duas são próximas a Uberaba: um pedágio seria instalado na MG-427, entre Uberaba e Conceição das Alagoas, e outro, na LMG-798, antes da chegada a Nova Ponte.