POLÍTICA

Correção de dois anos do IPTU resulta em aumento de 12,2%

IPTU 2014 terá correção monetária de 12,2% devido à inflação acumulada nos últimos dois anos. O percentual será aplicado no valor venal dos imóveis, um dos itens utilizados para o cálculo

Gisele Barcelos
Publicado em 28/12/2013 às 00:27Atualizado em 19/12/2022 às 09:39
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IPTU 2014 terá correção monetária de 12,2% devido à inflação acumulada nos últimos dois anos. O percentual será aplicado no valor venal dos imóveis, um dos itens utilizados para o cálculo do imposto. A Secretaria Municipal da Fazenda já deu início aos preparativos para a confecção das guias de recolhimento e a previsão é realizar a entrega dos carnês em fevereiro aos contribuintes.   O secretário municipal da Fazenda, Wellington Fontes, informa que na próxima semana a Codiub fará os cálculos para o lançamento do IPTU 2014. A partir daí serão confeccionadas as guias de recolhimento e o material será repassado à gráfica para impressão.   Os detalhes quanto ao vencimento serão definidos após o recesso de ano-novo. Entretanto, o titular da Fazenda destaca que a expectativa é entregar os carnês em fevereiro, pois a data de vencimento está prevista para a primeira semana de março. “Assim como aconteceu este ano, o contribuinte poderá escolher o pagamento à vista, com desconto de 20%, ou optar pelo parcelamento em até nove vezes, sem desconto”, orienta.   Para a atualização do valor venal utilizado na base de cálculo do imposto, a Prefeitura analisou o Índice de Preço ao Consumidor – Amplo (IPCA), o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE, e o Índice Nacional de Construção Civil (INCC), da Fundação Getulio Vargas.   Fontes explica que a variação foi analisada no período entre novembro de 2011 até novembro deste ano. O IPCA registrou alteração de 12,2% no intervalo, enquanto o INPC ficou em 12,5% e o INCC, 16%. Desta forma, foi aplicado o indicador com menor alteração, seguindo o critério estabelecido no decreto municipal publicado em setembro. “Estamos cumprindo a legislação tributária municipal. Não é aumento real, apenas a correção monetária com base em índices oficiais”, finaliza.

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