Recadastramento dos 477 autorizatários em Uberaba começa nesta segunda-feira
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Daniel Bassoli lembra que o cuidado com o transporte escolar é muito importante para a segurança das crianças e adolescentes
Nesta segunda-feira (7), os 477 autorizatários cadastrados para o serviço de Transporte Especial de Escolares no município farão o recadastramento de vans e condutores para o exercício de 2019.
O chefe da Seção de Transportes Especializados da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest), Marcos Santana, lembrou que esse recadastramento acontece de 7 a 31 de janeiro, no horário das 12h às 17h. “Nós vamos verificar os principais itens de segurança, se estão em bom estado. São os pneus, bancos, cintos de segurança, para-brisa, retrovisores, identificação, ou seja, os dizeres e as faixas, se estão atendendo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, ressaltou.
O recadastramento/credenciamento somente será efetivado mediante a apresentação completa da documentação de cadastro e caso não haja pendências de penalidades vencidas, tributárias e criminais, não ter cometido infração grave ou gravíssima, ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; sendo que, neste caso, a expedição da Autorização de Trânsito do Veículo, Licença do Autorizatário e/ou Licença do Condutor Auxiliar e Selo estará condicionada à vistoria realizada pelos agentes de fiscalização da Sedest.
Santana alerta que o cadastramento é semestral e o objetivo é deixar o proprietário de van apto a realizar o transporte escolar. Ele alertou que a fiscalização é feita diariamente. “Quem não fizer o recadastramento estará irregular e sujeito a penalidades”, alertou o chefe da Seção de Transportes Especializados da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Em mensagem enviada ao Jornal da Manhã, o diretor da Associação Mineira de Segurança Veicular (AMSV), Daniel Bassoli, lembrou que o cuidado com o transporte escolar é muito importante para a segurança das crianças e adolescentes. “Atualmente existe a Portaria 1.458 do Detran-MG regulamentando a autorização para o serviço de transporte escolar em MG, cumprindo o que dispõe o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta portaria harmoniza o que já existia de regulamentação para os escolares, sem grandes novidades, cumprindo a lei que estava sendo ignorada desde 1998. Conforme o artigo 139 do CTB, o município pode exigir requisitos para a circulação dos veículos”, ressaltou.