POLÍTICA

Decreto libera oficialmente o uso de máscaras ao ar livre em Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 16/03/2022 às 22:03Atualizado em 18/12/2022 às 23:44
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Com uso obrigatório desde 2020, as máscaras faciais agora passam a ter uso facultativo, com a melhoria dos números da pandemia/ Fot Arquivo

Para oficializar decisão anunciada na semana passada sobre o fim do uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos, a Prefeitura publicou decreto em edição extra do Porta-Voz para tornar facultativa a utilização do acessório em espaços ao ar livre, como ruas e praças.

O decreto segue a orientação do Governo de Minas, que comunicou o fim da exigência do uso de máscaras em locais abertos no Estado. Segundo as informações da Prefeitura, a medida foi formalizada após deliberação do comitê técnico de enfrentamento da Covid-19 esta semana.

No decreto, o governo municipal ressalta que a recomendação da desobrigação do uso de máscaras poderá ser revisada mediante a avaliação do cenário local, baseada em dados clínicos e epidemiológicos. A Prefeitura também informa que outras medidas de enfrentamento podem ser decretadas, caso haja alteração no quadro da pandemia em Uberaba.

Enquanto as máscaras deixam de ser exigidas nos ambientes abertos, a norma em vigor manteve a obrigatoriedade do uso em locais fechados. O texto até determina que cada estabelecimento deve cobrar o cumprimento da medida nas áreas fechadas, inclusive em espaços parcialmente fechados, de forma permanente ou provisória.

O decreto ainda estabelece que a recomendação do uso obrigatório da máscara continua para pacientes sintomáticos de Covid-19; pessoas com resultado positivo para a doença, independente de sintomas; ou em caso de contato com indivíduo com diagnóstico confirmado.

A exigência da máscara também se aplica ao profissional de Saúde em ambiente de trabalho, bem como a pacientes com comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo em Covid-19, como diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente e doenças cardiovasculares.

O novo decreto em vigor ainda estabelece a obrigatoriedade de: manter distanciamento de um metro entre as pessoas; realizar limpeza do ambiente (pisos, maçanetas, mesas, outros) e dos objetos entre a utilização de pessoas, e evitar locais com aglomerações de pessoas, incluindo transporte público ou outros locais onde não seja possível manter o distanciamento físico.

 

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