POLÍTICA

Definição de data para julgar mensalão não preocupa Anderson

Réu por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, prefeito Anderson Adauto reagiu com naturalidade quanto à definição da data do julgamento da ação penal do mensalão

Daniela Brito
Publicado em 09/06/2012 às 23:48Atualizado em 19/12/2022 às 19:13
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Réu por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, prefeito Anderson Adauto reagiu com naturalidade quanto à definição da data do julgamento da ação penal do mensalão, anunciada na quarta-feira (6) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento começa no dia 1º de agosto – dia em que os ministros retornam do recesso de julho.

Para ele, está na hora de se colocar ponto final neste caso, que se arrasta há quase oito anos. “Que bom que marcaram a data. Acho ótimo e vamos encarar o julgamento de frente”, declarou o prefeito, através da assessoria de imprensa.

AA ainda reafirmou que, se houver um julgamento técnico, será absolvido pelo STF. Ele reitera que está tranquilo, visto que sua defesa fez todos os encaminhamentos necessários. Ainda de acordo com o prefeito, todos os desgastes envolvendo o mensalão foram superados, destacando que o julgamento deixou de ser um fato político para se tornar apenas uma questão jurídica.

Entretanto, a expectativa do prefeito era de que a ação penal fosse julgada antes ou depois da campanha eleitoral, conforme afirmou em entrevista, no início do ano, ao Jornal da Manhã – o que não se confirmou pelo STF.

Também réu da ação penal por lavagem de dinheiro, o presidente da Companhia de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau), José Luiz Alves, não foi localizado pela reportagem para comentar sobre a definição da data do julgamento.

Recentemente, o prefeito foi absolvido em recurso visando a abrir ação de improbidade administrativa interposto pelo Ministério Público Federal (MPF).  A decisão também favoreceu José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e Marcos Valério de Souza - todos acusados de participar do suposto esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo Lula. No caso de AA, o recurso foi recusado por questões atípicas às condutas atribuídas a ele. Quanto aos demais, o ministro entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba.

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