O Projeto de Lei (PL) 3.032/21, que institui a Política Estadual de Bioinsumos, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Em seu parecer, o relator da matéria, deputado estadual Heli Grilo (União), afirma que Minas Gerais tem condições de participar da chamada terceira onda da agricultura brasileira, baseada na utilização de tecnologias mais sustentáveis, e apresentou o substitutivo 2 ao PL 3.032/21. Segundo ele, esse novo texto tem o objetivo de aprimorar a proposição e alinhá-la às normas legais vigentes.
De acordo com Grilo, atualmente o agronegócio enfrenta o dilema de conciliar o aumento da produção com a sustentabilidade ambiental. Nesse contexto, agrotóxicos e fertilizantes químicos têm se tornado problema, devido ao seu alto custo e aos impactos ambientais da sua utilização.
Segundo o relator, a agricultura de base agroecológica e orgânica já utiliza insumos biológicos. O agronegócio, por sua vez, vem assimilando técnicas como o uso de inoculantes bacterianos para a fixação biológica de nitrogênio, principalmente no cultivo de soja.
O deputado Delegado Heli destaca que o mercado nacional de bioinsumos movimentou R$675 milhões em 2019, de acordo com informações do Ministério da Agricultura. Porém, ainda há desafios a serem superados, como a regulação do setor.
“Ainda há um longo caminho a ser percorrido para que tenhamos disponibilidade efetiva desses produtos, razão pela qual é necessário investimento contínuo em ciências, desenvolvimento e tecnologia”, argumenta, em seu parecer.
Bioinsumos são produtos de base vegetal, animal ou microbiana destinados ao uso da agropecuária. Segundo o deputado Antonio Carlos Arantes, eles podem aumentar a produtividade e reduzir os impactos ambientais da agricultura.
O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, é de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL).
O PL 3.032/21 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.