A destinação das multas para o Fundo Partidário, na visão de representantes do Ministério Público, é o mesmo que alimentar a impunidade
A destinação das multas eleitorais para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário, é, na visão de representantes do Ministério Público, o mesmo que alimentar a impunidade. Para o promotor José Carlos Fernandes Júnior, a previsão legal que permite que os recursos decorrentes de multas eleitorais sejam revertidos em favor de candidatos e partidos políticos é um exemplo claro de estímulo à desobediência às regras eleitorais.
“A toda evidência não é um sistema inteligente. Pelo contrário, acaba por transformar promotores e juízes eleitorais em verdadeiros enxugadores de gelo, pois trabalhamos para obter a punição dos infratores e, ao final, quando condenados, esses infratores acabam sendo os beneficiários das multas aplicadas”, afirma o representante do Ministério Público. Para ele, é imperioso que os legisladores revejam a situação. José Carlos defende que os recursos decorrentes das multas eleitorais sejam aplicados na Justiça Eleitoral, melhor aparelhando-a para que tenha mais condições de punir aqueles que se acham acima da lei.
Mesma opinião tem o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson de Rezende Castro. De acordo com o promotor, considerando que as multas de valores mais significativos são aplicadas principalmente em candidatos e partidos, durante as campanhas eleitorais, percebe-se que esses valores retornam, de alguma forma, aos próprios infratores. “Essa não é a melhor solução. Melhor seria destiná-las à Justiça Eleitoral, para custear campanhas de esclarecimento aos eleitores e combate aos ilícitos eleitorais."