A Secretaria de Estado da Fazenda indicou que o valor atualizado da dívida pública estadual de Minas Gerais soma de R$152,15 bilhões. Do total, 93% (R$141,58 bi) se referem a dívidas com a União e com instituições financeiras que têm a União como garantidora. Os outros 7% (R$10,57 bi) são dívidas diversas, como, por exemplo, R$7,5 bilhões de depósitos judiciais utilizados em 2015.
A Secretaria da Fazenda informa que o montante da dívida, que já é alto, cresce todos os meses. Isso se deve, principalmente, à suspensão integral do pagamento das parcelas não quitadas por força de liminares obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Somados, os valores não pagos desde junho de 2018 já chegam a R$30,4 bilhões. Para agravar ainda mais a situação, como as liminares não tiram o estado da condição de inadimplência, também incidem juros e multas sobre o total das parcelas não quitadas, resultando em encargos de R$8,7 bilhões.
Outro fator considerado relevante e que contribui para o aumento do montante da dívida é a flutuação cambial, já que existem contratos antigos atrelados ao dólar, feitos com instituições internacionais.
RRF. A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 3.711, que autoriza o Estado, sem adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a fazer o refinanciamento em 360 meses (30 anos) dos R$30,4 bilhões não pagos desde 2018. A pré-condição é que Minas Gerais desista espontaneamente das liminares.
Considerado pelo Poder Executivo como alternativa viável, o RRF concede ao Estado um prazo de até 12 meses para o não pagamento da dívida. Contado a partir da autorização de adesão por parte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o período de um ano de suspensão do pagamento é visto como fundamental para dar início ao processo de equacionamento da dívida.
“Outro ponto favorável à adesão ao RRF é a proposta de retomada gradual do pagamento das parcelas, na razão de 11,11% ao ano, durante nove anos. Esse tempo também é imprescindível para fazermos um planejamento orçamentário-financeiro compatível com o início do pagamento do serviço da dívida”, avalia Gustavo Barbosa, secretário de Estado de Fazenda.
Para o secretário, o projeto aprovado é baseado no artigo 23 da Lei Complementar 178 e a adesão aos termos acarretaria a volta imediata do pagamento integral das parcelas. Por esse motivo, ele entende que também é necessária a adesão ao RRF, para permitir a continuidade do processo de reorganização do fluxo de caixa do Estado. (TT)