O eleitor que for diagnosticado com Covid-19 a partir de 1º de novembro não poderá comparecer à seção eleitoral. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que busca impedir a propagação do vírus e a manutenção da saúde dos cidadãos.
De acordo com o Plano, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar no último domingo, 1º, não poderá comparecer às urnas. A determinação também se estende para eleitores e mesários que apresentarem sintomas febris no dia da eleição, 15 de novembro.
No dia da eleição será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.
O eleitor ou mesário que tenha sido diagnosticado com Covid-19 a partir de 1º de novembro poderá justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.