POLÍTICA

Elisa diz que decreto deve valer por mais sete dias sem alteração

O assunto ainda passará por debate nesta segunda-feira no Comitê Técnico de Enfrentamento à Covid-19, antes da decisão final

Gisele Barcelos
Publicado em 30/01/2022 às 09:21Atualizado em 19/12/2022 às 00:21
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Foto/Jairo Chagas

Prefeita Elisa Araújo adiantou que a intenção é manter as regras por mais uma semana para observar se a expectativa de queda dos casos de Covid-19 se confirma

Medidas sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Uberaba não devem sofrer alteração nesta semana. A informação é da prefeita Elisa Araújo (Solidariedade), antecipando que o decreto atual em vigor provavelmente deverá ser prorrogado por mais sete dias, sem alterações.

De acordo com a chefe do Executivo, a situação ainda será debatida, de forma mais detalhada, com o Comitê Técnico de Enfrentamento à Covid-19, nesta segunda-feira (31), para bater o martelo sobre o rumo que será adotado. “A decisão final será só na segunda mesmo, mas provavelmente não haverá alteração [no decreto]”, pondera.

A prefeita adiantou ao Jornal da Manhã que a intenção é manter as regras por mais uma semana para observar se a expectativa de queda dos casos de Covid-19 se confirma na cidade dentro do prazo. “A tendência agora é cair o platô de contaminação que estamos”, salienta.

Além disso, Elisa citou que os profissionais de Saúde estão retornando agora do isolamento. Com a prorrogação das medidas restritivas, haverá tempo para a recomposição das equipes de atendimento nas unidades e hospitais.

Confirmada a prorrogação do decreto amanhã, a realização de shows e festas com venda de ingressos seguirá proibida, pelo menos, até o dia 7 de fevereiro, assim como o funcionamento de boates, casas noturnas, baladas e similares em Uberaba.

Além disso, a lotação em bares e restaurantes da cidade permanecerá restrita a 60% da capacidade total e o número máximo de pessoas por mesa está limitado a seis.

Por outro lado, continuarão liberados os eventos corporativos, sociais, familiares, leilões, formaturas e colação de grau, mas com a ocupação restrita a 60% da capacidade total de público no local. Não pode ser ultrapassado o limite de 200 pessoas, incluindo na contagem a equipe do cerimonial. Também é exigido que sejam disponibilizados assentos para todos os presentes, exceto o corpo do cerimonial.

 

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