LEI APROVADA

Elisa sanciona lei que institui campanha “Assédio Sexual no Ônibus é Crime”

Com a sanção, a nova lei entra em vigor e passa a integrar as ações permanentes de combate à violência de gênero no município

Marconi Lima
Publicado em 01/11/2025 às 16:32
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Campanha é voltada à prevenção e ao combate de abusos contra mulheres nos meios de transporte coletivo. (Foto/Ilustrativa)

A prefeita Elisa Araújo (PSD) sancionou a Lei 14.457/2025, que institui no município a campanha permanente “Assédio Sexual no Ônibus é Crime”, voltada à prevenção e ao combate de abusos contra mulheres nos meios de transporte coletivo. A norma tem origem no Projeto de Lei 835/2025, de autoria do vereador Samuel Pereira (PMB).

Durante a tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), a proposta recebeu apoio expressivo dos parlamentares e foi aprimorada com emendas apresentadas pelo vereador Caio Godoi (PP), que ajustaram o texto para garantir sua constitucionalidade, preservando o objetivo original do projeto.

A lei prevê que as empresas do sistema de transporte coletivo urbano, em parceria com órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos das mulheres, possam promover capacitações e treinamentos aos trabalhadores do setor, orientando sobre como agir em casos de abuso sexual dentro dos veículos.

Outro ponto importante é a possibilidade de o Poder Público Municipal criar um canal de comunicação para o recebimento de denúncias de assédio ou violência sexual nos ônibus, com garantia de anonimato às vítimas. Esse canal, quando implementado, deverá ser amplamente divulgado nos veículos e em locais de grande circulação.

De acordo com o autor da proposta, vereador Samuel Pereira, a medida representa um avanço na proteção das mulheres.

“Não se trata apenas de uma campanha, mas de um instrumento de transformação social. Queremos que Uberaba seja exemplo no enfrentamento a essa violência velada”, afirmou o parlamentar.

Com a sanção, a nova lei entra em vigor e passa a integrar as ações permanentes de combate à violência de gênero no município.

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