Prefeita Elisa Araújo (Solidariedade) vetou proposição de autoria do vereador Caio Godoi (Solidariedade), que previa a criação do Estatuto Municipal da Desburocratização em Uberaba. O projeto aprovado pela Câmara Municipal dispensaria o reconhecimento de firma e autenticação de documento nos processos administrativos da Prefeitura, permitindo que o próprio servidor municipal certificasse a assinatura ou autenticidade do documento, sem a participação de cartórios.
Na justificativa, o Executivo argumenta que, apesar de a proposta ter o objetivo de simplificar os atos administrativos e tornar a prestação de serviços mais eficiente, a lei municipal em questão seria inconstitucional, porque já existe legislação federal para disciplinar o assunto.
Ainda na justificativa, o governo municipal ressaltou que o mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando houver uma proposta destinada a complementar uma lei considerada básica. Entretanto, o Executivo também posicionou que a situação não se aplica à proposição de autoria do vereador.
Por fim, o governo municipal manifestou reconhecer a importância do projeto elaborado pelo parlamentar para tornar o processo administrativo mais eficiente, mas ponderou que a forma escolhida não é a viável. “Embora haja notória boa intenção do nobre legislador e existam benefícios referentes à promoção de agilidade e efetividade do processo administrativo no âmbito da Administração Municipal, somos levados a opor-lhe veto total, uma vez que evidenciada a inconstitucionalidade formal e material”, concluiu.
O veto agora será encaminhado para análise do Legislativo e pode ser derrubado pelos vereadores em plenário. Até o momento, não há data prevista para votação do veto na Câmara Municipal. O vereador Caio Godoi também ainda não havia declarado se acatará ou não a posição do Executivo em relação à matéria.
Aprovado em abril, o projeto pretendia gerar economia de tempo e de dinheiro, uma vez que o cidadão não precisaria ficar em filas e nem gastar com os emolumentos e taxas cartoriais.