BARRADO

Elisa veta trechos da LDO que foram incluídos por vereadores

Marconi Lima
Publicado em 05/08/2026 às 20:52
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Prefeita Elisa Araújo (PSD) vetou parcialmente o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, aprovado pela Câmara Municipal em julho. O veto atinge dispositivos inseridos por emendas parlamentares que tratam da divulgação de alterações orçamentárias e do plano de equacionamento do déficit do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv). A decisão foi encaminhada ao Legislativo na terça-feira (4).

Segundo o Executivo, os trechos vetados apresentam inconstitucionalidade e contrariam o interesse público. A Prefeitura argumenta que a exigência de publicar, até o décimo dia útil de cada mês, um relatório detalhado sobre todas as alterações orçamentárias criaria uma sobrecarga administrativa, podendo resultar na divulgação de dados ainda não consolidados e comprometer a rotina da execução orçamentária.

Na mensagem encaminhada à Câmara, a Administração Municipal sustenta que a elaboração desses relatórios exigiria novas etapas de processamento contábil, com impacto na organização interna dos órgãos responsáveis. O Executivo também afirma que a medida invade competências privativas da chefia do Poder Executivo ao impor procedimentos administrativos e prazos para sua execução.

Outro ponto vetado determina que a LDO preveja dotações compatíveis com o plano de equacionamento do déficit atuarial do Ipserv. A Prefeitura argumenta que o município ainda está em processo de adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS) e que o plano definitivo ainda não foi concluído, o que impediria a previsão antecipada dos valores no orçamento.

O documento informa ainda que as avaliações atuariais realizadas em 2025 e 2026 apontam redução de R$66,2 milhões no déficit do regime próprio de previdência, resultado atribuído às medidas adotadas pelo Ipserv. A Administração Municipal ressalta que o veto não representa abandono das ações voltadas ao equilíbrio financeiro do instituto nem redução da transparência na gestão previdenciária.

Com o veto parcial, caberá agora à Câmara Municipal analisar a decisão da prefeita. Os vereadores poderão manter ou derrubar os vetos durante apreciação em plenário, conforme prevê a Lei Orgânica do Município. 

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