POLÍTICA

Emenda que cria adicional na Educação Básica está pronta para ser votada na ALMG

Já está pronta para ser apreciada pelo plenário da Assembleia de Minas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17

Marconi Lima
Publicado em 01/06/2017 às 22:10Atualizado em 16/12/2022 às 12:58
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Já está pronta para ser apreciada pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que assegura a percepção, mensal, do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), que corresponderá a 5% do vencimento do servidor a cada cinco anos de exercício efetivo, contados a partir de janeiro de 2012.

A comissão especial que analisou a PEC aprovou parecer favorável do relator, deputado Durval Ângelo (PT). O novo texto incorpora as alterações da Comissão de Constituição e Justiça, mas deixa claro que o Adveb é devido a partir de janeiro de 2012, ou seja, assegurando a primeira aquisição a partir de 1º de janeiro de 2017. O objetivo, segundo o relator, foi evitar questionamentos jurídicos em função da Emenda Constitucional 57, de 2003, que veda o recebimento de acréscimo pecuniário a quem ingressou no serviço público a partir daquela data.

Adicional. Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da categoria por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. De acordo com os autores da PEC, o adicional não vinha sendo pago em função do dispositivo constitucional que impedia o pagamento. “Destaca-se que sua intenção é valorizar os profissionais da educação básica do Poder Executivo quanto à sua remuneração, garantindo assim uma melhoria no desempenho profissional desses servidores e consequentes avanços no serviço educacional prestado pelo Estado aos cidadãos”, afirma no parecer o relator.

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