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Emenda que prevê prestação de contas da Codau na Câmara vai a votação nesta segunda-feira

Marconi Lima
Publicado em 17/05/2025 às 15:14Atualizado em 17/05/2025 às 15:14
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Câmara Municipal de Uberaba promove a 5ª reunião ordinária de maio, com seis projetos em pauta, nesta segunda-feira (19). A primeira matéria para apreciação será o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 1/25.

A matéria estabelece que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro a Secretaria Municipal de Educação e a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) demonstrarão o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, o relatório de receitas e despesas e a trajetória da dívida, em audiência pública na Comissão de Orçamento e Finanças da CMU.

Conforme a justificativa da matéria, a medida visa a implementação do princípio da transparência quanto às contas públicas e, ainda, a viabilização do exercício do controle externo quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária que deve ser exercido pela CMU, ao teor do que dispõem o art. 71 da Constituição Federal, o artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 248 do Regimento Interno.

Outro projeto de emenda à Lei Orgânica também deve ser apreciado pelos vereadores. A proposta acrescenta o 4º parágrafo ao artigo 94, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta exercida pela Câmara, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e entidade. A proposta estabelece que, no caso de contratos administrativos, o ato de sustação será adotado diretamente pela CMU, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Na justificativa consta que o objetivo do projeto é reforçar a prerrogativa constitucional de fiscalização assegurada ao Poder Legislativo Municipal. A proposição fundamenta-se nos princípios da separação e independência dos Poderes, bem como na necessidade de propagar os meios de fiscalização estabelecidos na Constituição Federal.

Ainda conforme a justificativa, o exercício da atribuição fiscalizatória inclui, dentre outras, a de zelar pela legalidade de atos e contratos administrativos.

As outras quatro matérias em pauta tratam de autorização para denominação de logradouro público e declaração de títulos de cidadania. 

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