POLÍTICA

Estabelecimentos com mais de 200 metros quadrados terão de aferir a temperatura

Gisele Barcelos
Publicado em 27/06/2020 às 13:07Atualizado em 18/12/2022 às 07:23
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Jairo Chagas

Aferição de temperatura passa a ser obrigatória para os estabelecimentos que tenham mais de 200 metros quadrados de área

Aferição de temperatura de clientes se torna obrigatória a partir de segunda-feira (29) para estabelecimentos com área superior a 200 metros quadrados. Até então a medida estava apenas entre as exigências da portaria que estabelece as regras para o acesso aos shopping centers e galerias comerciais, mas agora a determinação foi estendida pelo novo decreto publicado neste fim de semana e começa a atingir também lojas do comércio de rua e supermercados.

Segundo o texto, a aferição de temperatura deve ser feita para a entrada em todos os estabelecimentos com área superior a 200 metros quadrados. Além disso, deve ser barrado o acesso ao local de pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8 graus. Outra nova regra que entra em vigor a partir desta semana é que a limitação da ocupação de estacionamento privado em shoppings, galerias, centros comerciais, supermercados e lojas de departamento. O decreto estabelece que apenas 50% sejam utilizadas.

Em caso de descumprimento das normas, o texto prevê sanções como advertência, multa de R$285 a R$5.700, interdição da empresa, cassação do alvará e até fechamento compulsório pelas autoridades. Segundo o decreto, a multa deve ser paga no prazo de cinco dias úteis da autuação, sob pena de interdição e fechamento do estabelecimento. Além disso, os infratores ficam sujeitos a responder processo por crime de propagação de doença contagiosa, que pode resultar em detenção de um mês a um ano.

Máscaras. O decreto manteve a obrigatoriedade para uso de máscaras faciais para as pessoas circularem nas ruas da cidade e entrarem tanto em espaços públicos quanto privados. No entanto, a partir de amanhã, a utilização do equipamento de proteção não será exigida para quem estiver no interior de veículo particular ou de passeio.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o secretário municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes, Wellington Cardoso, esclareceu que a liberação da máscara não se aplica para veículos utilizados para o transporte remunerado de passageiros, como táxis e Uber. O titular da pasta ainda reforçou que a exigência do equipamento continua para as demais situações, como trafegar a pé nas ruas, praticar exercícios ao ar livre e entrar em estabelecimentos comerciais. Apenas crianças de dois anos foram dispensadas de usar o acessório.

 

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