O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Ipsemg que fizeram aniversário a partir de março de 2020 permanece suspenso em razão da pandemia de covid-19. A não obrigatoriedade do recadastramento foi estabelecida no Decreto 47.886, de 15/03/2020. O atendimento presencial também está suspenso.
Porém, servidores inativos ou pensionistas que fizeram aniversário antes da pandemia - até fevereiro de 2020 - e não se recadastraram no respectivo mês de aniversário, devem regularizar a situação. De acordo com informações do portal do estado, o servidor deve enviar a documentação exigida digitalizada para o e-mail suconrecadastramento@fazenda.mg.gov.br.
Os documentos exigidos sã declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco (para o pensionista especial, é necessário declarar no mesmo documento o estado civil atual); cópia simples do RG do beneficiário e das testemunhas; cópia simples do CPF do beneficiário e cópia simples do comprovante de residência.
Em casos de curatelados ou tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por duas testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.
Mais informações podem ser adquiridas pelo LigMinas 155 ou pelo e-mail atendimento@ipsemg.mg.gov.br